Whistleblowing

Se tem conhecimento de factos, provas ou informações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, decorrentes da violação das normas previstas no âmbito da:

  • Contratação pública, Serviços/produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;

e outras, cujas atribuições sejam relacionadas com a atividade da FAMA, que consubstanciem a violação de deveres consagrados nas leis nacionais ou da União Europeia, pode comunicá-los à FAMA.

A comunicação a efetuar à FAMA deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicitação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.

Canais para apresentação de informações e provas / canal de denúncia

Presencialmente:
Na sede da FAMA, na Rua da Ponte Nova, n.º 421 - 4755-529 Várzea - Barcelos, entre as 08h30 e as 12h00, desde que previamente agendado com o Responsável pela Proteção de Dados (através do telefone +351 253 831 734, com indicação expressa de que é pretendido contactar o Responsável pela Proteção de Dados, com a menção CONFIDENCIAL).

Por correio eletrónico:
whistleblowing@famagranitos.com

Por via postal, devidamente endereçada a:
Whistleblowing / Canal de denúncia - Confidencial
Fama – Fábrica de Mármores e Granitos Lda.
Rua da Ponte Nova, n.º 421 - 4755-529 Várzea - Barcelos

Proteção da Identidade e Confidencialidade

Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações no âmbito das atribuições de cariz profissional, em regime de anonimato ou identificando-se.

A FAMA incentiva os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.

Em função do conteúdo de cada denúncia, a FAMA pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.

Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de caráter pessoal ou outra, que permita uma identificação.

Proteção do Trabalhador

A FAMA garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.

Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações sob este regime, relativas a matérias relacionadas com a atividade / âmbito / atribuições profissionais possam incorrer em infração disciplinar.

Ao Denunciante

A FAMA dá conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou que seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.

Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa fé e com motivos razoáveis.

Se os factos, as provas, ou as informações comunicadas disserem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, a FAMA informa o denunciante de tal facto (sempre que possível), cabendo-lhe a decisão de os enviar à Entidade Competente; caso tal não seja possível, a FAMA pode enviar as informações comunicadas a qualquer outra entidade com quem mantenha relações legais de cooperação.

You want the dream stone,
but do you need a quote?

Get in touch