Whistleblowing
Se tem conhecimento de factos, provas ou informações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, decorrentes da violação das normas previstas no âmbito da:
- Contratação pública, Serviços/produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
e outras, cujas atribuições sejam relacionadas com a atividade da FAMA, que consubstanciem a violação de deveres consagrados nas leis nacionais ou da União Europeia, pode comunicá-los à FAMA.
A comunicação a efetuar à FAMA deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicitação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Canais para apresentação de informações e provas / canal de denúncia
Presencialmente:
Na sede da FAMA, na Rua da Ponte Nova, n.º 421 - 4755-529 Várzea - Barcelos, entre as 08h30 e as 12h00, desde que previamente agendado com o Responsável pela Proteção de Dados (através do telefone +351 253 831 734, com indicação expressa de que é pretendido contactar o Responsável pela Proteção de Dados, com a menção CONFIDENCIAL).
Por correio eletrónico:
whistleblowing@famagranitos.com
Por via postal, devidamente endereçada a:
Whistleblowing / Canal de denúncia - Confidencial
Fama – Fábrica de Mármores e Granitos Lda.
Rua da Ponte Nova, n.º 421 - 4755-529 Várzea - Barcelos
Proteção da Identidade e Confidencialidade
Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações no âmbito das atribuições de cariz profissional, em regime de anonimato ou identificando-se.
A FAMA incentiva os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.
Em função do conteúdo de cada denúncia, a FAMA pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de caráter pessoal ou outra, que permita uma identificação.
Proteção do Trabalhador
A FAMA garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações sob este regime, relativas a matérias relacionadas com a atividade / âmbito / atribuições profissionais possam incorrer em infração disciplinar.
Ao Denunciante
A FAMA dá conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou que seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa fé e com motivos razoáveis.
Se os factos, as provas, ou as informações comunicadas disserem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, a FAMA informa o denunciante de tal facto (sempre que possível), cabendo-lhe a decisão de os enviar à Entidade Competente; caso tal não seja possível, a FAMA pode enviar as informações comunicadas a qualquer outra entidade com quem mantenha relações legais de cooperação.